É nessa perspectiva que atua a ADVOCACIA LUCIANA ELMOR.
A consensualidade não é apresentada como alternativa obrigatória ao processo judicial, nem como sinônimo de concessão. É utilizada como instrumento jurídico estratégico, sempre que puder produzir uma solução mais eficiente, segura e adequada aos interesses do cliente.
Antes de definir o caminho, buscamos compreender o conflito: suas causas, os interesses envolvidos, os riscos jurídicos, econômicos e relacionais, as alternativas disponíveis e as consequências de um eventual litígio.
A partir desse diagnóstico, pode-se optar pela negociação direta, mediação, conciliação, construção de acordos, arbitragem, atuação administrativa ou processo judicial — e, em determinadas situações, pela combinação desses instrumentos.